PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA,

24/06/2024 - 18:54 - Edital IME-UFU/10/2024

13/08/2024 - 10:13

O INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDA (UFU) torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador(a) de Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura, na modalidade de Ensino a Distância (EaD), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo selecionar profissionais de nível superior, interessados em desempenhar a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura, na modalidade a Distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal de Uberlândia;

2. Os períodos de atuação presencial do(a) Coordenador(a) de Curso, no CEaD/UFU, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do curso, podendo incluir sábados.

3. A participação no presente edital não implicará a redução das atividades, normalmente desempenhadas pelo(a) candidato(a) na sua instituição de origem. O(A) servidor(a) do IME-UFU selecionado para exercer a função de Coordenador(a) de Curso deverá cumprir a carga horária do Sistema UAB, fora de sua jornada de trabalho na Instituição.

4. Conforme disposto no Art. 7o da Portaria CAPES no 102, de 10 de maio de 2019, os processos seletivos para as modalidades de bolsa de Coordenador(a) de Curso deverão observar os critérios e as exigências de qualidade previstas nos instrumentos de regulação do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), assim como a proporção mínima entre docentes do quadro permanente e docentes externos de acordo com os normativos internos dos respectivos cursos contemplados pela seleção.

5. De acordo com o Art. 5o da Portaria CAPES no 183, de 21 de outubro de 2016 será́vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(à) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei No 11.273/2006 e outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. ES vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma funca̧ ̃o no âmbito do Sistema UAB.

6. A aprovaca̧ ̃o e a convocaca̧ ̃o do(a) candidato(a) no presente processo seletivo simplificado assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de Coordenador(a) de Curso, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentaria da CAPES/UAB, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades a serem realizadas pelo(a) candidato(a) convocado não serão suspensas, considerando que o recebimento da bolsa concedida pela CAPES/UAB não gera vínculo empregatício com o IME-UFU.

7. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção. Ao efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra suas disposições.

8. Toda a comunicaca̧ ̃o (eventuais dúvidas ou informações) concernente ao presente processo seletivo simplificado, independente se de caráter coletivo ou individual, se dará́ através do e-mail da coordenação, matead@famat.ufu.br .

9. O presente processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois anos) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da instituição.

10. As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma do edital. 

11. Inscrições: matead@famat.ufu.br

Período das inscrições: 
De seg, 08/07/2024 até ter, 23/07/2024
Errata: 
Não
Resultado: 
Publicado
Anexo: 
AnexoTamanho
PDF icon Edital92.73 KB
PDF icon Homologação140.93 KB