RESOLUÇÃO No 06/2007, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO No 06/2007, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Número: 
06/2007
Data da Publicação: 
seg, 11/09/2023 - 10:00

RESOLUÇÃO No 06/2007, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação a Distância – NEaD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da atribuição que confere o art. 78 do Estatuto, e tendo em vista o que dispõem os arts. 12 e 22 do mesmo diploma legal, e o arts. 45 e 46 do Regimento Geral, e a impossibilidade de realização de reunião extraordinária, e CONSIDERANDO a necessidade de ser criada uma estrutura de apoio para viabilizar as atividades de Educação a Distância no âmbito da Instituição, conforme estabelece o artigo 4o , da Resolução no 01/2004, do Conselho Universitário; e ainda, CONSIDERANDO que o Poder Executivo regulamentou a modalidade de Educação a Distância, mediante a edição do Decreto no 5.622, de 19 de dezembro de 2005, RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO: Art. 1o Criar o Núcleo de Educação a Distância da Universidade Federal de Uberlândia (NEaD), vinculado à Reitoria, com atribuição de orientar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, no âmbito da Educação a Distância.