RESOLUÇÃO Nº 01/2004 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 01/2004 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Número: 
01/2004
Data da Publicação: 
seg, 11/09/2023 - 09:45

RESOLUÇÃO No 01/2004, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Estabelece a política institucional de Educação a Distância da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 12 do Estatuto, em reunião ordinária, realizada aos 27 dias do mês de fevereiro do ano 2004, tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei no 9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996, sobre a Educação a Distância no Brasil, no Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no art. 80 da LDB, no Decreto no 2.561, de 27 de abril de 1998, que altera a redação dos arts. 11 e 12, do Decreto 2.494/98, na Portaria Ministerial no 301, de 7 de abril de 1998, do Ministro de Estado da Educação, na Resolução no 01/2001, de 3 de abril de 2001, do Conselho Nacional da Educação/Câmara de Ensino Superior, principalmente em seus arts. 3o e 11, e a aprovação do Parecer de um de seus membros, e, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 143 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia; e ainda, CONSIDERANDO que a Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação; R E S O L V E: Art. 1o A Educação a Distância – EAD na Universidade Federal de Uberlândia – UFU deve ser orientada pelos seguintes propósitos: