PORTARIA R Nº 1.855 de 12 de dezembro de 2013.

PORTARIA R Nº 1.855 de 12 de dezembro de 2013.

Tipo: 
Número: 
1855/2013
Data da Publicação: 
qui, 12/12/2013 (All day)

PORTARIA R Nº 1.855 de 12 de dezembro de 2013.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 63 da Resolução nº 02/2010 do Conselho Universitário (CONSUN) que aprova o Regimento Interno da Reitoria, e CONSIDERANDO o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 1996 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que trata da Educação a Distância; CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2004 do CONSUN que estabelece a Política Institucional da Educação a Distância da Universidade Federal de Uberlândia (UFU); CONSIDERANDO a Resolução nº 06/2007 do CONSUN que dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação a Distância – NEaD e CONSIDERANDO a ampliação significativa da oferta de cursos oferecidos na modalidade a distância pela UFU CONSIDERANDO que o Centro de Educação a Distância (CEaD) da Universidade Federal de Uberlândia apresentou uma proposta de elaboração do seu Regimento Interno,

RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Centro de Educação a Distância da Universidade Federal de Uberlândia – CEaD/UFU, cujo inteiro teor se publica a seguir: