PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2014
PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2014
OS PRESIDENTES DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES E DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos Estatutos aprovados pelos Decretos nº 7.692, de 02 de março de 2012 e nº 7.899 de 04 de fevereiro de 2013, resolvem:
Art. 1º Os bolsistas da Capes e do CNPq selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como tutores da Universidade Aberta do Brasil - UAB, de que trata o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, nos termos da Lei nº 11.502 de 11 de julho de 2007, terão as respectivas bolsas preservadas pelas duas agências, pelo prazo de sua duração regular.
§ 1º Para os bolsistas matriculados em programas de pósgraduação no país, a autorização para atuar como tutor nas condições deste artigo deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-gradução em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador.
§ 2º Para os demais bolsistas, a autorização para atuar como tutor deverá ser emitida pelo coordenador do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada.
§ 3º A atuação como tutor da Universidade Aberta do Brasil - UAB não exime o bolsista de cumprir com as obrigações previstas para cada modalidade de bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência, ficando mantida a obrigatoriedade de cumprir os termos do compromisso assumido com a agência de fomento concedente da bolsa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.